Prezado cliente,
Diante do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6,
de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (Covid-19), segue de forma sucinta as alternativas
trabalhistas para enfrentamento da atual crise:
Informativo MP1046